Uma
ação de desapropriação iniciada pela Prefeitura de Crato virou caso na Justiça.
Para construir uma avenida que dá acesso do bairro Mirandão até a estátua de
Nossa Senhora de Fátima, o município tentou desapropriar uma residência e
chegou a depositar o valor de R$ 157 mil para o suposto
proprietário.
Ocorre que, de acordo com o entendimento da Justiça, Waldemar Arraes de Farias não é o dono do imóvel. A ação foi movida pelo próprio Waldemar, representada pelos advogados Leopoldo Martins e Victor Pierre.
A
defesa alegou que “o município do Crato de forma negligente, desídia e
desleixo ao entrar com a ação de desapropriação juntou aos autos do processo
uma matrícula de 24 anos atrás, portanto, desatualizada, não correspondendo
fielmente ao atual e efetivo proprietário do imóvel”.
A decisão do juiz José Flávio Bezerra foi pela anulação da ação de desapropriação, ele determinou, ainda, que a prefeitura pague os honorários dos advogados. (Site Miséria)
A decisão do juiz José Flávio Bezerra foi pela anulação da ação de desapropriação, ele determinou, ainda, que a prefeitura pague os honorários dos advogados. (Site Miséria)
Postar um comentário