Pedido por concursos terá de ser justificado junto ao Ministério da Economia, chefiado por Paulo Guedes |
Segundo
o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao
Ministério da Economia, responsável por autorizar os concursos.
O órgão precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos
últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e
aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos
cinco anos; e o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de
cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também
será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram
custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão
de obra, e ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos não foram
capazes de resolver as necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda
demonstrar se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam
ser prestadas por equipes terceirizadas.
Em
fevereiro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou que as mudanças visam a
"racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais
concursos, mais orçamento e mais cargos.
O
secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar "vagas
genéricas". Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso
"o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do
cargo" e "o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de
trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das
atividades finalísticas do órgão ou da entidade".
O
decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital e seja
autorizado pelo ministro da Economia.
Assim
como na regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de
concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da máquina pública
que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
exercícios subsequentes. (Estadão)
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