FOTO: Marcello Casal |
Quaisquer
envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou
negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção
de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de
especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação.
"Cada
remessa tem uma natureza que precisa ser respeitada, com o devido registro de
operação financeira. Não existe jeitinho ou malabarismo para contornar a
situação", explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto
e Barros Advogados.
Ele
alerta que condutas irregulares podem ser identificadas como fraude e
enquadradas em crime fiscal, o que pode levar ao pagamento de multa. A mudança
está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).
Isenção
No
novo texto, a Receita Federal aponta que "os valores remetidos a título de
doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica,
sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o
beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação
favorecida".
As
despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui
gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e
exames de proficiência, além de despesas médicas. Já a transmissão de heranças,
doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento
de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e
negócios) sofrem a taxação de 15%.
Se o
valor for enviado para países conhecidos como "paraísos fiscais" - onde a
tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser
identificadas - há tributo de 25%.
Na
avaliação do sócio-fundador do escritório Perin & Dallazem Advogados,
Dalton Luiz Dallazem, a nova
medida pode ser questionada juridicamente por englobar
aquilo que até então era visto como uma simples doação ao exterior.
"Se
a pessoa não está pagando por um trabalho ou serviço, não há razão para
tributação. É uma doação, um título gratuito. Há um descompasso nisso",
diz. (Estadão)
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