FOTO: Saulo Roberto |
De
acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT- CE), após o
vencimento da liminar que tratava do assunto em 2018, o Sindicato dos
Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro) ingressou com novo pedido na
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que os postos não abrissem. O pedido foi
indeferido pela juíza do Trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, ficando
determinado, portanto, o funcionamento normal.
“Desde
31/12/2017 que a Convenção Coletiva celebrado entre os sindicatos que são
partes nesta ação deixou de viger. No entanto, o funcionamento dos postos de
gasolina afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos
serviços por eles prestados”, destaca a liminar. A juíza também
designou audiência
para abril entre as partes.
O
Sindicato dos Postos do Ceará (Sindipostos) afirmou que “os postos de combustíveis
do Estado funcionarão normalmente nos feriados estaduais dos dias 19 e 25 de
março, no período mínimo das 6h às 20h”.
(Diário do Nordeste)
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