Nesta
sexta-feira, dia 15 de março, na sede do Sindicato dos Comerciários
do Crato, aconteceu a primeira reunião de muitas que devem acontecer durante o
processo de criação e fundação de uma associação dos profissionais de imprensa
do Crato.O objetivo é organizar a classe no intuito de fortalecer a
representatividade da classe no município.
Em
um primeiro momento, os profissionais presentes discutiram alguns assuntos
relacionados à postura do profissional de imprensa, as perspectivas futuras
para a classe de associados e definição de um novo encontro.
Nova
reunião deverá acontecer no inicio do mês de abril, onde os profissionais
assistirão palestra de um facilitador, especialista no assunto de associações,
sindicatos e organização institucional.
O
que diz a constituição:
Direito De
Associação (Art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX E XXI, Da CF)
É
plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido
a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar, sendo que sua criação e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu
funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa
(titular), somente poderá ser exercido de forma coletiva, com várias pessoas.
Vedação
de interferência estatal – a interferência arbitrária do Poder Público no
exercício deste direito individual pode acarretar responsabilidade tríplice:
(a) de natureza penal, constituindo, eventualmente, crime de abuso de
autoridade, tipificado na Lei n. 4.898/65; (b) de natureza
político-administrativa, caracterizando-se, em tee, crime de responsabilidade,
definido na Lei n. 1.079/50 e (c) de natureza civil, possibilitando aos
prejudicados indenizações por danos materiais e morais. (Blog do Fábio Lemos)
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