Foi
publicada nesta quarta (12) no Diário
Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não
precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de
funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do
risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia
para o processo de abertura.
A
resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios,
com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados
e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem
regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que
valerá.
A
decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas
regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A
resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto
risco”.
As
atividades definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar
de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui
licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia
necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de
Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para
se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades
listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por
exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na
casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de
pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço
oferecido por um aplicativo ou site).
Só
poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até
200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação
máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás
liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.
CNPJ
obrigatória
O
diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a
classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como
inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os
responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.
“A
MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa
licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas.
Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização
ser condição para ela exercer”, disse.
Riscos
médio e alto
Empreendedores
das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás
provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas
precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida
preliminarmente.
Já
os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de
segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de
Brumadinho.
Estados
e municípios
O
secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados
e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente
federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria,
alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que
precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.
Segundo
o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de
negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras
nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da
burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor
para empreender”, disse. (Agência
Brasil)
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