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Procurador
e Procurador Autárquico são cargos autorizados pelo Tribunal de Justiça |
O concurso havia sido suspenso por
suposta ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é
obrigatória quando há oferta de cargo privativo de advogado. A PGM comprovou
que notificou o Presidente da OAB/Juazeiro do Norte, Dr. Francivaldo Lemos
Pereira, sobre o concurso e requisitou por meio do Ofício 51/2019, a indicação
de um advogado para acompanhar o concurso.
De acordo com o Procurador, Micael
François, também ficou provado pela Procuradoria que o advogado Felipe Cartaxo
Esmeraldo, indicado pelo Presidente da OAB, integra a Organizadora do Concurso,
conforme publicado no Diário Oficial do Município. “Com essas informações, o
Tribunal de Justiça (TJ) acatou meu pedido e revogou a suspensão do concurso”,
disse.
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