O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT à
proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do
professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que
faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55
anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
O
único parlamentar do Ceará que votou contra a redução da idade para os
professores foi o deputado Heitor Freire (PSL). Segundo ele, o governo tem se
articulado para não "desidratar' o texto original e a grande preocupação é
manter a economia prevista com a reforma em torno de R$1 trilhão.
"O
que nós planejamos está sendo cumprido e estamos tendo cuidado para não
desidratar demais a reforma aprovada, a questão dos policiais é uma questão de
justiça e não tem um impacto muito grande", disse.
Para
o líder do PDT, André Figueiredo, a aprovação do destaque representa uma
vitória para a educação e foi uma árdua conquista, depois de “um longo
diálogo”. “A bandeira da educação uniu várias bancadas para garantir a
aposentadoria para os professores”, ressaltou o pedetista.
O
vice-líder do PDT na Câmara e membro titular da Comissão de Educação, deputado
Idilvan Alencar comemorou a aprovação do destaque.
"Essa
reforma quando chegou aqui tinha o tempo de 60 anos, caiu para 58 homens e 55
mulheres na Comissão Especial, e conseguimos através desse destaque reduzir
mais três anos na idade mínima. Agora essa regra vale para todos os professores
que estão na ativa. Não foi fácil, mas essa aprovação garante uma condição mais
favorável aos professores”, explicou Idilvan.
Veja
abaixo, como ficou a redação final:
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos, não se aplicando o disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos, não se aplicando o disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Texto-base
O
texto-base da reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita
o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição
para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os
atuais assalariados.
Na
nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se
tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a
idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição
exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale
uma regra transitória.
Para
todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se
aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de
cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas
transitórias até ela ser feita.
Quem
já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na
data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a
contar com essas regras mesmo depois da publicação. (Diário do Nordeste)
Postar um comentário