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FOTO: Lula Sampaio |
O
Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas
agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de
julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.
A
suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por
órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para
agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas. (Estadão)
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