O
agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde
(SUS) os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas
agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (18).
De
acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência
física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica
obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de
Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente
federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de
atendimento à vítima de violência doméstica.
O
documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de
dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo
agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica
não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem
como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo
o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2
segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. (Agência Brasil)
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