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A Casa do Estudante é mantida pela confecção de carteiras de estudante em entidades estudantis secundaristas FOTO: José Leomar |
O
documento dá direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e
esportivos, antes prerrogativa da carteira física. Em Fortaleza, o desconto no
valor da passagem do transporte público continua vinculado ao atual documento,
emitido por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e os
diretórios centrais dos estudantes (DCEs). A mudança, entretanto, pode afetar
instituições como a Casa do Estudante, que depende de parte do valor arrecadado
com as entidades para o pagamento de despesas.
A
Casa é beneficiada pela Lei municipal nº 8.130, de 1998, que determina que 20%
do valor unitário de confecção da carteira de estudante, realizada por
entidades estudantis de ensino fundamental e médio, seja destinado A ela.
A
residência abriga 120 pessoas de 42 municípios, oferecendo moradia gratuita
para jovens do interior ou de outros estados, que vieram a Fortaleza para
estudar e não têm condições de pagar mensalidades para se hospedar em outros
lugares.
"Nós
já sabemos que, com relação ao transporte, não vai ter impacto imediato. Mas
teremos prejuízo com a meia-entrada cultural. Tem conta de luz, alimentação pra
manter. Diminui um recurso que já é insuficiente", diz Moisés Lima,
estudante de Medicina e responsável pelo setor de Relações Externas da Casa.
A
emissão do documento digital será iniciada pelo MEC em um prazo de 90 dias a
partir da publicação da medida provisória. Ainda assim, as entidades estudantis
que já realizavam a emissão da carteirinha "antiga" continuarão com o
processo.
Por
aplicativo
Conforme
o texto da medida provisória, apesar do formato digital, o Ministério da
Educação poderá firmar contrato com a Caixa Econômica Federal para que esta
faça a emissão da versão física da nova carteira de estudante, também de forma
gratuita. O MEC informa, ainda, que a solicitação do documento será feita por
meio de um aplicativo para os sistemas Android e IOs. A versão física poderá
ser solicitada na Caixa Econômica.
Enquanto
as carteiras estudantis físicas valem até o dia 31 de março do ano seguinte, as
digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em
estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino
previstos no Título V da Lei nº 9.394/96.
Ainda
segundo consta no texto publicado no Diário Oficial da União, o estudante que
solicitar a carteira "declarará o seu consentimento para o
compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da
Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema
Educacional Brasileiro e para formulação, implementação, execução, avaliação e
monitoramento de políticas públicas".
"O
cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será feito pelas instituições, que
informarão aos alunos regularmente matriculados. Dessa forma, haverá um aumento
na segurança e transparência do processo", destaca o Ministério. (Diário do Nordeste)
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