Aeroporto de Fortaleza está impedido de receber voos estrangeiros durante pandemia do novo-coronavírus, decide Justiça. Foto: Camila Lima |
A portaria em questão já proibia a entrada por via aérea no Brasil de passageiros vindos da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia. Contudo, a nova decisão judicial amplia para o Ceará o impedimento do pouso de estrangeiros de quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado que aquele com menor índice entre os países acima listados.
A decisão assinada pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, coloca ainda que os pousos de aeronaves que contemplem tais critérios não devem ser realizados, a não ser que haja situação emergencial, devendo, entretanto, aguardar autorização das autoridades aeroportuárias competentes.
Foi estabelecida multa de R$ 1 milhão caso haja o descumprimento da ordem. A decisão foi requisitada pelo Ministério Público Federal, destinada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à União Federal. (G1 CE)
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