FOTO: Camila Lima
A Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará publicou nessa terça-feira (14) nota técnica com esclarecimentos sobre a comercialização e realização de testes rápidos para detecção do novo coronavírus em farmácias e drogarias. De acordo com o documento, estes estabelecimentos estão proibidos de comercializar os testes de Covid-19. 

A nota esclarece que a execução de testes "deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar", não sendo permitido o uso dos mesmos em farmácias e drogarias.

Conforme a Vigilância Sanitária da secretaria, até que se estabeleçam diretrizes entre órgãos superiores, "não é permitido a comercialização bem como a realização de testes rápidos para Covid-19 por farmácias e drogarias". 

Uma rede de farmácias do estado chegou a anunciar a venda dos testes rápidos. Após publicação da nota, a venda foi suspensa pelos estabelecimentos. Em nota, a rede informou que seguiu a recomendação da secretaria e reiterou estar alinhada às diretrizes dos órgãos responsáveis, aguardando posicionamento final "para definir os procedimentos que serão adotados na realização de testes rápidos para o coronavírus em suas unidades".

Desde o início da pandemia, o Ceará já realizou mais de 13 mil exames, segundo a Secretaria da Saúde. O estado é um dos mais afetados pela doença no Brasil, com 2,1 mil pessoas infectadas e 116 óbitos. 

Medidas da Anvisa 
A nota técnica cita as boas práticas farmacêuticas para controle sanitário e destaca que todos os kits de diagnóstico para Covid-19 deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reportagem entrou em contato com a Anvisa a fim de obter informações sobre a proibição, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta. 

Ainda de acordo com publicação da Sesa, o único parâmetro bioquímico permitido como serviço farmacêutico a ser prestado por farmácias e drogarias e a aferição da glicemia capilar. Mesmo os estabelecimentos que possuam liminar judicial deferida autorizando a execução de testes rápidos ou testes laboratoriais remotos estão, segundo a Pasta, proibidos de diagnosticar a Covid-19.                (G1 CE)

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