A Justiça manteve a decisão que garantia uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados nas plataformas Uber e 99 em Fortaleza e Região Metropolitana. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região expediu um mandado de segurança cível na última sexta-feira (17) corroborando a decisão tomada na segunda-feira (13). 

Pela decisão, as empresas de transporte por aplicativo deverão assegurar aos motoristas da Uber e da 99, como forma compensatória durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos deverão seguir um padrão mínimo baseado no salário mínimo, com a hora de trabalho sendo tabelada em R$ 4,75. 

O documento cita, contudo, que motoristas deverão estar trabalhando ou à disposição de serviço às plataformas por 8 horas por dia (220 horas/mês) ou se acumular 110 horas/mês na mesma condição. A remuneração deverá ser proporcional ao número de horas de trabalho. 

Para os motoristas que forem diagnosticados com a Covid-19, doença causada pelo coronavírus, Uber e 99 deverão pagar uma remuneração mínima baseada na média de remuneração obtida pelos motoristas durante os últimos 12 meses. Para os motoristas que tiverem menos de 12 meses de cadastro deverão receber um fração inferir referente ao período. 

A medida de suporte, contudo, necessita de um laudo médico oficial confirmando a contaminação por coronavírus, e valerá pelos 15 primeiros dias de licença médica. 

As empresas de transporte também deverão tomar medidas de cautela para garantir a segurança dos motoristas. 

Uber e 99 devem  determinar entregas de máscaras cirúrgicas e preparação gratuitas de Equipamentos de Proteção Individual, como álcool em gel. Se a empresa não fornecer os insumos, ela terá de reembolsar os motoristas que comprarem os produtos, limitado a dois itens por semana. A medida visa proteger os motoristas durante o período de dificuldade para encontrar os produtos em farmácias e outros tipos de comércio. 

A decisão tem efeito imediato, após a ciência das empresas. Caso as empresas não cumpram as determinações da Justiça, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.          (Diário do Nordeste)

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