FOTO: João Boaventura |
De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE) para acompanhar o tema, o Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana municipal que deve ser revisado em, pelo menos, a cada 10 anos. O Plano do Município de Juazeiro do Norte foi sancionado em setembro de 2000 (Lei Municipal n.º 2.572) e carece, portanto, de uma revisão.
Compete ao Poder Executivo Municipal desenvolver as ações de elaboração ou revisão do Plano Diretor, de forma compartilhada, e encaminhando, ao final, o Projeto de Lei ao Poder Executivo. Esta revisão deve contar, ainda, com a participação democrática da sociedade e atender às qualificações técnicas.
A 9ª Promotoria de Justiça lembra que a inércia do Município em atender a solicitação do MPCE configuraria afronta ao Estatuto das Cidades e que o prefeito estará sujeito a ser alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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