O projeto de lei complementar (PLP 170/2020) que redistribui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após mais de uma década de impasses. Se aprovada, a mudança aumentará as receitas tributárias das cidades cearenses nas operações de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil (chamado leasing). Isso porque o tributo passará a ser recolhido onde o serviço foi prestado e não no local origem da empresa prestadora. 

Em Fortaleza, o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) somente com o imposto é superior a R$ 950 milhões neste ano. O valor calculado até ontem foi de R$ 523 milhões, de acordo com o Portal da Transparência. 

Ao longo dos anos, o que tem acontecido é que a fuga do ISS tem gerado uma assimetria nas arrecadações municipais, concentrando renda nas regiões Sul e Sudeste. Segundo o parecer da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES), dos 40 municípios com maior recolhimento em 2019, total de R$ 45,3 bilhões, 14 são de São Paulo, somando R$ 24,9 bilhões. 

Ou seja, mais da metade do recurso apurado em todo o Brasil (55%). Quem mais arrecadou foi São Paulo, com R$ 17 bilhões, seguido do Rio de Janeiro (R$ 6,2 bilhões) e Belo Horizonte (R$ 1,5 bilhão). 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Erinaldo Dantas, esclarece que a alíquota do ISS antes era livre e hoje é de 2% a 5%. Nesse contexto, algumas regiões colocaram percentuais atrativos, abaixo do mínimo atual para captar empresas. “É o caso de Barueri, em São Paulo, que oferecia alíquotas muito baixas e levou muitos empreendimentos para lá”, exemplifica. “Essa será uma cidade que irá perder caso a PLP seja sancionada, mas Fortaleza deverá ganhar”, analisa. 

Para o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, ainda há incertezas se haverá novo veto, como ocorreu em 2016, mas a aprovação massiva no Senado (66 votos a favor e 3 contra), no último dia 27, sinaliza que o novo modelo passará. Ao entrar em vigor, a modificação será gradativa, iniciando a partir do ano que vem. 

A divisão ficaria de 33,5% do tributos arrecadados na origem e 66,5% no destino, em 2021. No ano seguinte, os percentuais seriam de 15% e 85%, até chegar nos 100% em 2023. 

“Esses pontos estão muito bem definidos e esperamos que não encontrem brechas, pois há um lobby muito grande de alguns setores. Com a aprovação, estaremos fazendo justiça”, afirma. “Não há como calcular os impactos de cada cidade, mas haverá para todos. Qualquer dinheiro que entrar, será bem-vindo”, pondera. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, quando efetivada, a mudança distribuirá mais de R$ 10 bilhões entre as prefeituras brasileiras. 

O economista, professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e ex-secretário de Finanças de Fortaleza (Sefin), Alexandre Cialdini, acompanha os projetos semanalmente e o PLP 170/2020 segue entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), definindo regras de transição que forneçam segurança jurídica e permitam às prefeituras uma recomposição gradual de perdas. 

Contudo, não é o caso do Ceará. “Todos os 184 municípios terão ganhos potenciais e efetivos, o tamanho, porém, a depender da competência fiscal local”, pondera. Ele acrescenta que o recurso compõe o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) e ajudará a amenizar os impactos da pandemia de Covid-19. 

“Serve como parâmetro para melhorar a alocação de recursos gastos com educação e saúde”, explica. “Além disso, será uma receita que sequer estava prevista. Estaremos em ano de nova gestão e prefeitos terão um incremento”, avalia. A Sefin informou que não se pronunciará sobre a assunto até que a lei seja sancionada.                                      (O Povo)

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