Com o intuito de orientar acerca das normas sanitárias vigentes em relação à pandemia da Covid-19, o Ministério Público Eleitoral, por meio da 53ª Zona Eleitoral do Ceará, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com coligações partidárias dos municípios de Nova Olinda e Altaneira. Dentre as medidas acordadas com o MP, os municípios em questão devem evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências, inclusive para comícios, além de impedir aglomerações de eleitores em atos de campanha.
Conforme o Decreto Estadual 33.756/20, estão suspensas atividades com risco de disseminação da Covid-19 e, caso haja a realização de eventos, a quantidade máxima de 100 pessoas é permitida. Portanto, o promotor de Justiça Daniel Lira firmou um TAC com as coligações “Trabalho e Transparência”, “Por uma Nova Olinda Para Todos”, “Juntos Por Altaneira” e “Com a Força do Povo, De Novo” no dia 7 de outubro.
Dessa forma, as coligações devem adotar as seguintes medidas: lavagem e desinfecção das superfícies dos comitês de campanha; adaptação do ambiente de trabalho, com sistemas de escala e capacidade produtiva que respeite o mínimo de dois metros entre funcionários; fiscalização do uso obrigatório de máscaras de proteção facial; e garantia da distância de um metro e meio entre pessoas, caso haja eventos sociais de visitas a eleitores e a comunidades.
Além disso, os representantes das coligações se comprometeram a não promover, incentivar ou patrocinar carreatas, passeatas e comícios, optando pela realização de eventos virtuais. O uso de fogos de artifício também foi vedado, uma vez que são causadores de poluição sonora ambiental. O descumprimento de qualquer medida implicará em multa aos partidos coligados.
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