O juiz eleitoral Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 18ª Zona Eleitoral de Assaré, deferiu pedido do Ministério Público e proibiu qualquer ato de campanha eleitoral que gere aglomeração no município. O valor fixado da multa aos candidatos e coligações que desrespeitarem a ordem é de R$ 100 mil.
Com isso, há no município a proibição total de promoção/participação/apoiamento de carreatas, passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), devendo ser cancelados todos os eventos do tipo que estiverem programados.
Os eventos que promovam – observando os proibidos por esta decisão – devem observar as regras sanitárias. Notadamente a limitação de presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. O descumprimento pode ser reprimido pela PM, apreensão do veículo responsável pela sonorização, instauração de procedimento criminal para apuração da responsabilidade penal.
LEIA AQUI A DECISÃO COMPLETA – PETIÇÃO CÍVEL DECISÃO
(Fonte: Site Miséria)
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