Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça sentenciou Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito em Lavras da Mangabeira, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador na mesma cidade, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. Os quatro candidatos nas eleições municipais de 2020 foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2.000,00, por derramamento de “santinhos”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.
Na representação eleitoral proposta pelo MPE, por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, foi apurado que, no dia da eleição municipal de 2020, os “santinhos” dos candidatos foram espalhados em grande quantidade pela cidade e por vários locais de votação. Conforme o promotor eleitoral João Eder Lins, essa conduta viola a lei, constitui propaganda irregular e afeta a isonomia entre os candidatos. O promotor salienta que candidatos e partidos detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.
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