FOTO: José Leomar

Por Redação Gazeta do Cariri

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira, 02/02, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, e no dia 29/01, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça, que as Secretarias de Saúde daqueles municípios divulguem os nomes das pessoas imunizadas nas localidades, bem como datas da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. Em Juazeiro do Norte, a 2ª Promotoria de Justiça celebrou, no dia 29/01 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o mesmo teor das demais Recomendações. 

Os dados devem ser publicados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das Prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. As medidas têm como finalidade combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável à incidência da covid-19. 

Os documentos definem que também devem estar nos respectivos sites oficiais informações relativas ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para a imunização nos municípios. 

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados, diariamente, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. 

Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, as recomendações garantem a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.

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