O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu recomendação, nesta sexta-feira (28/05), acerca de critérios a serem adotados na aplicação da vacina contra Covid-19 em professores no Município. Foi recomendado que devem ser priorizadas pessoas com comorbidades e com deficiência. Portanto, só deve ser iniciada a 4ª fase de imunização após a conclusão da 3ª fase. Além disso, o MP recomenda que a imunização dos professores só deve ser iniciada após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e exclusivamente para aqueles que vão trabalhar ou já estão dando aula presencialmente.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, é direcionada ao Município de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde Municipal. A orientação sobre só começar a 4ª fase após conclusão da vacina em pessoas com comorbidades e com deficiência baseia-se nas regras do Plano Nacional Operacional de Imunização contra Covid-19 (PNO), do Plano Estadual de Vacinação e da resolução nº 49 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Foi recomendado ainda que, para os profissionais de educação serem vacinados, cada unidade de ensino deverá apresentar a data de retorno das aulas presenciais e a lista de professores que retornaram ou irão retornar às atividades presenciais. As informações devem ser repassadas à Secretaria de Saúde do Município, sob pena de responsabilização.
Nesse contexto, a priorização deve ser dada a professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), conforme definição do PNO. Só após esse grupo ser imunizado deve ser iniciada a vacinação dos demais professores. Entre esses profissionais, devem ter prioridade aqueles com idade entre 47 e 59 anos.
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