Foto: Fabiane de Paula

O Ministério da Cidadania enviará mensagens SMS para 650 mil pessoas no País que precisarão devolver à União o dinheiro recebido indevidamente do auxílio emergencial. Os avisos devem chegar aos beneficiários nesta quarta (18 de agosto) e na quinta (19), informou o Ministério.

Nas mensagens, constarão orientações sobre a devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.

Este grupo de 650 mil pessoas inclui:

Trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento
Quem recebeu recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa.

Entre os critérios que caracterizam o recebimento indevido, está acumular outros benefícios assistenciais do Governo Federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou o  Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm); ter um emprego com carteira assinada no período do pagamento do auxílio ou renda incompatível com o programa, entre outros

COMO SERÃO AS MENSAGENS?
O Ministério adianta que as mensagens enviadas terão o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. "Qualquer SMS enviado de números diferentes, com este intuito, deve ser desconsiderado", orienta o Governo.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae";

Já o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, receberá esta mensagem: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

COMO PROCEDER PARA DEVOLVER?
Quem receber a mensagem de texto relativa às DARFs em aberto deverá efetuar o pagamento ou acessar o site para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Fonte: Diário do Nordeste

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