Adriana residia no Sítio Brejinho na zona rural de Barbalha (Foto: Reprodução)

Uma mulher morreu e um homem ficou ferido depois de uma colisão da moto em que estavam com um cavalo, na noite deste sábado (31/07), na cidade de Barbalha. De acordo com a Polícia Militar, o acidente aconteceu por volta das 23 horas, na CE 293, próximo à entrada para a Granja Regina.

O motociclista Marcos Bruno Rocha Gomes, de 28 anos, residente no Sítio Brejinho, guiava uma motocicleta Yamaha YBR de cor roxa e placa HXW 9230 transportando como garupeira a sua esposa, Adriana Maria da Conceição, quando um cavalo invadiu a pista e ele acabou atropelando o animal. Com o impacto da colisão, o casal caiu ao solo.

Marcos sofreu fraturas no maxilar e foi socorrido pelo SAMU para o Hospital Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, enquanto que Adriana ficou gravemente ferida sendo levada pelos socorristas para o Hospital São Vicente de Paulo, não resistindo e falecendo minutos depois de dar entrada no setor de emergência. Militares do Policiamento Ostensivo Geral (POG) estiveram no local do acidente adotando os procedimentos de sua competência.

Outro acidente

Por volta das 17 horas deste sábado, a Polícia Militar tomou conhecimento através de um popular de um acidente de trânsito na localidade Corredor dos Costa, no Sítio Lagoa, em Barbalha. Uma equipe do POG foi deslocada para o local onde constatou que um homem possivelmente embriagado, bateu o carro que dirigia em um poste de alta tensão derrubando-o no meio da via, impossibilitado o trânsito.

Os militares acionaram a ENEL e orientaram os cidadãos sobre os perigos de descarga elétrica nas proximidades. O motorista causador do acidente não teve o nome informado. Ele foi socorrido pelos policiais e foi levado ao Hospital São Vicente, apresentando sangramento na cabeça. Em seguida, o mesmo foi apresentado na delegacia regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, onde o delegado de plantão, Denis Leonardo Ferraz da Silva, determinou a lavratura do procedimento policial com base no artigo 304, do Código de Processo Penal.

Fonte: Agência Caririceara

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