O Senado aprovou nesta segunda-feira (13 de junho de 2022), por 65 votos a 12, o texto-base do projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e da conta de luz em ano eleitoral. Os sucessivos reajustes nesses itens contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade do governo.
Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado.
O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Os senadores também aprovaram um destaque (sugestão de alteração no conteúdo do projeto) apresentado pelo MDB que garante os pisos constitucionais da saúde e da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Após a conclusão da análise dos destaques, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados.
Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.
O projeto
Em linhas gerais, o projeto estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser considerados bens e serviços essenciais.
Essa definição proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
Governadores e secretários estaduais de Fazenda afirmam que a redução nos percentuais resultará em uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação.
Eles também dizem que o texto prejudicará os municípios, uma vez que 25% do montante arrecadado com ICMS é destinada aos cofres das prefeituras.
Fernando Bezerra admite que haverá um impacto financeiro, mas apresentou dados diferentes. Ele anexou no parecer uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) que aponta para um prejuízo de R$ 53 bilhões aos estados.
Os estados reivindicavam, entre outros pontos, a criação de uma conta para compensação com o repasse de recursos equivalentes às perdas que terão. Esse fundo de equalização seria irrigado, entre outras fontes, com parcela dos lucros da Petrobras destinada à União.
Outra ideia proposta pelos representantes dos estados era a suspensão das dívidas estaduais por dois anos. Fernando Bezerra, porém, não atendeu a esses pedidos dos governadores e secretários de Fazenda.
O relator também não acolheu a solicitação dos estados de criar um escalonamento para a redução do ICMS sobre alguns itens, como a gasolina. Pela proposta, as alíquotas sobre os bens e serviços serão reduzidas assim que o projeto entrar em vigor.
Outros pontos
No texto, o senador Fernando Bezerra incluiu a ideia do governo de zerar as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de dezembro deste ano.
O relator também propôs zerar as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide sobre o álcool até o fim deste ano. Na versão anterior, a desoneração dos tributos federais incidentes sobre etanol iria até junho de 2027, mas Bezerra reduziu o período.
"Modificamos nosso entendimento em relação à tributação do etanol. Faremos a desoneração somente até 31 de dezembro de 2022, depositando, na PEC 15/2022, a confiança em uma solução definitiva para o setor", diz Bezerra.
Sugestões rejeitadas
Bezerra rejeitou uma série de emendas que previam a utilização de dividendos da Petrobras devidos à União para a compensação de perdas dos estados.
Ele também rejeitou emendas que previam a ampliação do auxílio-gás, proposta por Eduardo Braga (MDB-AM), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Bezerra rejeitou ainda a sugestão apresentada por Eduardo Braga que previa um auxílio para compra de gasolina de R$ 3 bilhões voltado a motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e condutores ou pilotos de pequenas embarcações e motociclistas de aplicativos, e para motociclistas de baixa renda.
Compensação
O ICMS é um tributo estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, incluindo os combustíveis, e é responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos estados.
Entre as mudanças que promoveu na proposta em relação ao que foi aprovado na Câmara, Fernando Bezerra alterou o mecanismo de compensação dos recursos que estados deixarão de arrecadar com a fixação do teto do ICMS sobre os bens e serviços incluídos na proposta.
O texto aprovado pela Câmara previa a compensação somente para estados que têm dívidas com a União. Em geral, a compensação ocorreria por meio de abatimentos nos valores das parcelas dos contratos de dívidas dos estados.
O mecanismo seria ativado quando a perda de arrecadação em 2022 com o teto do ICMS para os itens fosse superior a 5% do total arrecadado com o tributo pelo estado em 2021.
No parecer, Bezerra estabeleceu que o gatilho para a compensação será ativado quando a perda de arrecadação em 2022 com o teto do ICMS for superior a 5% do arrecadado em 2021 com os bens e serviços (combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo) previstos no projeto. Essa era uma reivindicação dos estados porque a alteração facilita o acionamento do gatilho.
Nesta segunda-feira, Bezerra acolheu uma sugestão para incluir a inflação (índice IPCA) no cálculo do gatilho de 5% para acionamento da compensação aos estados.
O relatório também permitiu que dívidas dos estados com outros credores possam ser usadas para compensação, desde que sejam avalizadas pela União.
Fernando Bezerra também incluiu a previsão de compensação para estados que não têm dívidas com a União. Segundo Bezerra, cinco entes se encontram nessa situação.
No caso desses entes, a compensação se dará em 2023, com o repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados, segundo a proposta, também terão em 2022 prioridade na contratação de empréstimos como forma de atenuar perdas de arrecadação.
Parlamentares contrários ao texto criticam o fato da proposta não prever compensações para estados endividados nos próximos anos. Além disso, afirmam que a eficácia da proposta não é garantida.
"Estados e municípios seguem arcando com elevado impacto fiscal, prejudicando serviços públicos. Não há compensação das perdas a partir de 2023 – salvo a exceção da CFEM. Os efeitos sobre o consumidor final não são garantidos, seja porque eventual reajuste da Petrobras eliminará o efeito, seja porque a redução de tributo pode não chegar à bomba", declarou o líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN).
Fundeb
Os senadores aprovaram, por 45 votos a 26, um destaque apresentado pelo MDB, que prevê que, em caso de perda de arrecadação dos estados provocadas pelo teto do ICMS, a União deverá compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tenham os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.
"É imprescindível que a União compense os demais níveis de governo para impedir que tal perda de recursos atinja as áreas da saúde e da educação, inclusive o Fundeb", afirmou o autor da emenda Eduardo Braga (MDB-AM).
Diesel
A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser cobrada sobre o litro, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
No entanto, o projeto aprovado nesta segunda obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.
Fonte: g1
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