Foto: José Leomar

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem necessidade de perícia médica caso a fila de espera para o procedimento ultrapasse os 30 dias.

Para solicitar o benefício, o segurado deve cadastrar a documentação médica no aplicativo ou site Meu INSS, sendo necessário haver atestado médico ou laudo com indicação de afastamento. A medida foi publicada na última sexta-feira (29 de julho de 2022) em Portaria Conjunta MTP/INSS nº7 no Diário Oficial da União.

Para o doutor em direito previdenciário pela PUC/SP Theodoro Vicente Agostinho, a medida foi aprovada para garantir acesso ao benefício em um momento em que as filas para realização da perícia estão muito longas.

"Essa medida foi tomada porque as filas para perícia estão muito grandes nesse momento, está demorando muito. Foi uma medida que conta do apoio da Associação Nacional dos Peritos Federais, eles não se opuseram porque eles também não estão conseguindo dar conta da demanda", diz.

A liberação é válida apenas para o benefício por incapacidade temporária. A perícia ainda é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentário, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Antes da Portaria, a solicitação do benefício por incapacidade temporária ocorria por meio do telefone 135 ou do Meu INSS, canais por onde o segurado podia agendar a perícia. Agora, é necessário cadastrar documentos como RG, CPF e atestado médico já no aplicativo.

Conforme o INSS, o atestado ou laudo médico deve ser legível e sem rasuras. O documento deve ter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Nos relatórios médicos e na documentação que a portaria traz tem que constar qual é a doença incapacitante, o que está motivando ele a estar incapacitado para o trabalho. No primeiro momento não haverá necessidade de uma outra perícia para concessão do benefício inicial. Quando eventualmente for necessária a renovação do benefício, em até 90 dias, aí sem provavelmente a pessoa vai precisar passar por perícia"
THEODORO VICENTE AGOSTINHO
Doutor em direito previdenciário pela PUC/SP

Caso o segurado já tenha uma perícia agendada, ele poderá optar pela análise documental, desde que o período de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Se o benefício não for concedido na análise documental, o segurado pode marcar uma perícia presencial para ser atendido.

MAIOR CELERIDADE
A possibilidade de liberação do benefício sem necessidade de perícia visa agilizar o processo, permitindo acesso mais rápido ao seguro.

"Ela ajuda os beneficiários, dá possibilidade de concessão do auxílio doença de maneira mais célere", considera Theodoro.

Hoje, 1,92 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em todo país.

Fonte: Diário do Nordeste

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