Foto: Thiago Gadelha

A luz baixa funciona como ferramenta de segurança porque dá melhor visibilidade para motoristas e motociclistas nas rodovias - o que evita acidentes - e o uso obrigatório desse tipo de iluminação mudou no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A Lei Nº 14.071, de 2020, válida desde abril de 2021, determina o uso de luz baixa durante o dia apenas em rodovias de pistas simples, que são as estradas com sentidos opostos, e fora do perímetro urbano.

No entanto, o dispositivo deve ser usado, independente da rodovia e do turno, por condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. Dentro da cidade, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo por meio da luz baixa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Quem descumpre essa determinação comete infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e pode ter 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes da mudança legislativa, era recolhida a CNH e suspenso o direito de dirigir.

"O farol é um elemento de segurança, porque melhora a visibilidade, principalmente, para evitar acidentes gravosos, como as colisões frontais. Quando você melhora a visibilidade, diminui esse risco", explica André Luis Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal do Trânsito (AMC).

LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS APENAS EM PISTA SIMPLES

Agora: não há exigência de uso da luz baixa quando o veículo já dispuser de DRL (luz de rodagem diurna da sigla no inglês Daytime Running Light), quando o condutor estiver em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano;
Antes: o condutor precisava manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO

Agora: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
Antes: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, a Lei Nº 14.071 determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros, como os ônibus, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar o farol de luz baixa durante o dia e à noite.

“Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”, completa a legislação.

André contextualiza que essa mudança simplificou o uso do equipamento. "Com essa Lei, houve uma simplificação: hoje, a obrigatoriedade de manter a luz baixa acesa é para as rodovias de pista simples fora da área urbana, porque nessas áreas (cidades) já tem iluminação pública", frisa.

Ele reforça a importância de manter o uso adequado à legislação como uma forma de proteção individual e coletiva. "Ver e ser visto é um dos principais elementos da segurança viária, é algo que pode reduzir os sinistros, principalmente os mais sérios", conclui.

ACÚMULO DE PONTOS NA CNH
Para a suspensão do documento, o condutor deveria ter registrados 20 pontos num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Com as mudanças no Código de Trânsito, a regra depende da quantidade de infrações gravíssimas autuadas. Confira:

40 pontos, se no período de 12 meses não houve nenhuma infração gravíssima, ou se o condutor exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações;
30 pontos, se no período de 12 meses houve apenas uma infração gravíssima;
20 pontos, se no período de 12 meses houve duas ou mais infrações gravíssimas.

O sistema brasileiro é dividido em multas leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos).

Fonte: Diário do Nordeste

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