O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nesta quarta-feira (03/08), que a empresa TIM S/A regularize, junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente da cidade (Amaju), as licenças ambientais de antenas de telecomunicação instaladas pela companhia no Município.  

De acordo com relatório técnico fornecido pelo órgão ambiental ao Ministério Público, constatou-se, em procedimento de fiscalização realizado em março de 2022, que a empresa possui 32 antenas de telecomunicação instaladas em Juazeiro do Norte, mas que apenas 19 delas contém pedido de licenciamento aberto com a Amaju.  

De acordo com a recomendação, o relatório manifesta que a instalação ilegal dos equipamentos pode causar impactos de ordem urbanística e danos à saúde da população. Além disso, “a atividade investigada gera impacto visual, emissão de radiação eletromagnética ou radiação não-ionizante, sendo necessário fazer testagem para verificar se a estação está de acordo com os limites de correntes para exposição ocupacional e da população em geral”, reitera o MPCE conforme o relatório da Autarquia Ambiental. Após a averiguação técnica, a Autarquia Ambiental requereu a abertura do Inquérito Civil n.º 06.2022.00001024-7 em desfavor da Pessoa Jurídica TIM S/A, que tramitou na 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. 

A recomendação também baseia-se nas seguintes determinações legais: a Política Nacional do Meio Ambiente declara que qualquer construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que possam ser degradantes para o meio dependerão de prévio licenciamento ambiental (Lei n.º 6.938/81, artigo 10º); a geração de poluição que seja potencialmente danosa, tanto aos seres vivos, quanto à flora, tipifica crime ambiental  (Lei n.º 9.605/98, artigo 54º); e as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (artigo 225º, inciso 3, da Constituição Federal). 

O órgão ministerial, diante das suas atribuições relativas à tutela coletiva do consumidor, da defesa do meio ambiente, planejamento urbano e bens de interesse histórico, artísticos, culturais e paisagísticos, expediu a recomendação, que, caso não seja acatada, resultará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis para o cumprimento da medida.

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