14/09/2022

O site das Americanas (antes chamado do Lojas Americanas) foi autuado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) pelo comércio de cigarros eletrônicos em seu site. A importação ou venda do "vape", como é conhecido, é ilegal no Brasil desde 2009, assim como as essências e acessórios do produto.

A empresa tem o prazo de 20 dias, a contar da data da autuação, na segunda-feira (12), para apresentar defesa ao órgão ligado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)

As Americanas "poderão ser multadas em até R$ 15 milhões, dependendo, dentre outros fatores, do tamanho da empresa, infração cometida e riscos ao consumidor", informou o Decon.

O órgão de defesa do consumidor destacou que a Resolução nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico”.

A Anvisa considerou, para a proibição, "a inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar".


Procurada pela coluna, a assessoria da Americanas afirmou que "existem mais de 140 mil lojas parceiras que vendem diretamente seus produtos em várias categorias aos clientes finais" em seu marketplace. E, caso seja identificada "qualquer desconformidade", a empresa adota "as providências necessárias, que vão desde a retirada do item até o descredenciamento da loja".

RISCOS À SAÚDE
O Decon destacou que os dispositivos eletrônicos podem causar doenças respiratórias e cardiovasculares, além de dermatite e câncer, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Além disso, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que os “vapes”, por conterem nicotina, também podem levar à dependência química e aumentam em cerca de três vezes as chances de o usuário fumar também cigarros comuns.

A proteção do consumidor da prática ilegal de se comercializar produtos que possam ocasionar risco à saúde do consumidor é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) (artigos 6º, inciso I, 8º e 10º)

São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos"
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ARTIGOS 6º, INCISO I

O Decon afirmou que continuará fiscalizando os estabelecimentos, sejam lojas físicas ou e-commerce, que possam estar comercializando esses produtos.

DENÚNCIAS
Reclamações ou denúncias de consumidores podem ser feitas via WhatsApp para a equipe de fiscalização do Decon nos números: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, além do e-mail: decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

Fonte: Diário do Nordeste

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