FOTO: Arquivo

08/11/2022

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) da cidade, expediu uma série de recomendações e requisições a todas as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do município a respeito do que pode ou não ser exigido na lista de material escolar para 2023. 

Os documentos pedem, ainda, informações e justificativas sobre o aumento das mensalidades, além da abstenção de retenção de documentos e outras penalidades pedagógicas em caso de inadimplência. O conteúdo das ações foi detalhado em audiência pública realizada nesta segunda-feira (07/11) entre o MPCE e os representantes e dirigentes da rede particular de ensino.  

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, desde 2015 o MPCE vem acompanhando, através de procedimentos administrativos, as listas de material escolar exigidas pela rede educacional privada do Crato, além de fiscalizar a regularidade dos estabelecimentos educacionais, por meio da apresentação dos alvarás sanitário e de funcionamento e do certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros. 

Outro ponto observado é o cumprimento da “Lei Lucas”, que exige que as escolas capacitem professores e funcionários em noções de primeiros socorros. O promotor de Justiça reforça a continuidade da atividade de fiscalização e orientação dos estabelecimentos educacionais, com a aplicação de multas administrativas e interdição, se necessário. 

O que diz a lei 

O artigo 1º, inciso 7º da Lei Federal nº 9.870/99 destaca que é “nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”. 

Segundo o promotor de Justiça Thiago Marques, apesar de não haver uma taxatividade de materiais que podem ou não ser exigidos, a regra geral é de que não podem ser pedidos materiais de uso coletivo, tais como isopor, envelopes, emborrachados, TNT, papel crepon, álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, entre outros.  

A mesma lei, em seu artigo 6º, também é clara ao afirmar que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro”. 

DECON CRATO 

Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON Crato pelos telefones (88) 3523-8375 e (85) 98563-2880 ou fazer a denúncia, presencialmente, no prédio das Promotorias de Justiça do Crato, na Avenida Perimetral, nº 1.300, bairro Santa Luzia.

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