A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve
decisão que obriga o Estado a promover política de acessibilidade em prédio da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) no Município de Juazeiro do Norte, no Interior
cearense. O relator do processo é o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
A
ação civil com pedido de liminar (nº 0098904-46.2015.8.06.0112) foi ajuizada
pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que o ente providencie adaptações
no edifício onde funciona a Célula de Execução da Administração Tributária da
Sefaz, naquele município, com a finalidade de oferecer condições adequadas de
atendimento às pessoas com deficiências. O Juízo da 3ª Vara Cível de Juazeiro
do Norte concedeu liminar para que o Estado apresente plano de acessibilidade e
inicie a reforma.
Inconformado,
o ente público entrou com agravo de instrumento (nº 0628662-58.2015.8.06.0000)
no TJCE. Alegou que o Judiciário não pode interferir na conveniência da
Administração Pública e que atua de modo a atender a todas as áreas, como
saúde, educação e outros serviços indispensáveis à coletividade.
No
julgamento realizado nessa quarta-feira (27/09), a 2ª Câmara de Direito Público
negou provimento ao recurso, mantendo a liminar da 3ª Vara, seguindo o
entendimento do relator. Segundo o desembargador, “a matéria em questão é afeta
ao chamado Controle Judicial de Políticas Públicas, quando objetiva-se que o
Poder Judiciário interfira diretamente e de forma substitutiva ou
coparticipativa na formulação e execução de atos constitucional e legalmente
atribuídos ao Poder Legislativo e, em especial, ao Executivo”.
Em
outro trecho, o magistrado destaca que, “verificada hipótese de grave violação
ao postulado da dignidade humana – valor supremo na ordem constitucional –,
torna-se descabido cogitar definição de prioridades públicas”. (Assessoria de Comunicação
do TJCE) Cariri Principal
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