Atualmente,
é assegurada a abertura do processo de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de qualquer condutor ao completar 20 pontos, mesmo antes da
renovação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.281/2016, sancionada em 1º de
novembro de 2016, já foram abertos 4.212 processos de suspensão do direito de
dirigir por excesso de pontos na CNH.
Às
vésperas de completar um ano, a nova medida alterou o tempo mínimo de suspensão
de quem atingiu a pontuação limite. Atualmente, a menor punição é de seis
meses, sendo que, anteriormente, era de apenas um mês. A regra atual só é
válida para as infrações cometidas após a sanção.
De
acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), antes da lei, o
processo só era aberto por ocasião da renovação da CNH, contando a partir do
momento que o documento era retido. O órgão acrescenta que a pontuação não
costumava nem a ser verificada pelos agentes de trânsito durante as blitz.
No
intuito de ter maior controle sobre o número de infratores, o Detran afirma que
vem criando ferramentas no sistema de habilitação para facilitar a
identificação de condutores com excesso de pontos e automatizar a abertura de
processos de suspensão do direito de dirigir. No entanto, dos processos
abertos, 130 condutores já estão cumprindo a penalidade.
O
número, relativamente baixo, se comparado com o número total dos processos,
pode ser explicado pela Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que garante ao condutor que esteja respondendo processo de suspensão
"amplo direito de defesa e contraditório, permitindo a apresentação de
defesa junto a órgãos colegiados, como a Junta Administrativa de Recursos de
Infração - Jari, e Conselho Estadual de Trânsito - Cetran", segundo o
órgão. O Detran acrescenta que o recurso a esses colegiados alonga a
finalização do processo.
Em
caso de reincidência por parte por motorista em menos de doze meses, a pena
mínima aumentou de seis meses para oito, e pode chegar até dois anos, de acordo
com a gravidade das multas. No entanto, os casos de reincidência desse nível
foram baixos ao longo deste ano. Foram registrados menos de 10 casos onde
motoristas voltaram a cometer o mesmo erro desde a vigência da lei.
O
órgão reitera que "agravando a penalidade, acredita-se numa mudança de
postura do condutor quando da condução do veículo. A referida Lei majorou os
valores das multas, "no sentido de ver diminuir a quantidade de condutores
infratores". A alteração no artigo 261 do Código Brasileiro de Trânsito
(CBT) também endureceu os valores das multas leves (R$ 88,38), média (R$
130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47).
Curso de reciclagem
Em
caso de suspensão, é obrigatório a entrega da CNH ao Detran e a realização de
curso de reciclagem para condutores infratores. Após o prazo de suspensão, o
motorista deve entregar o certificado do curso e solicitar novamente a CNH.
Caso a pessoa seja abordada enquanto dirige com a CNH suspensa, terá
imediatamente a CNH cassada, além de contabilizar infração gravíssima com o
valor da multa multiplicado por 3. (Colaborou Fabrício Paiva). (Diário do Nordeste)
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