Provimento
de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Mauriti através de concurso
público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti, firmou, na última
quinta-feira (19/10), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com
o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida
homologação, até o dia 12 de dezembro de 2018, certame para substituir os
empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e
rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de
número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.
O
acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número
excessivo de contratos temporários a não realização de concurso público para o
preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Mauriti, inclusive para
Procurador do Município, há muitos anos.
Entre
os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para
Procurador Jurídico do Município; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018
de todos os empregados da Prefeitura de Mauriti contratados temporariamente sem
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram
contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais
perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente
prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de
excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo
além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem
processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios
objetivos de escolha.
No
TAC, o Município de Mauriti se obriga ainda a não encaminhar ao Poder
Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar
a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade
temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de
admissão de servidores efetivos antes do dia 12 de dezembro de 2018, para o
atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos
típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável
concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.
Além
disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer
contratação temporária de servidor ao Ministério Público para que este
verifique se a contratação respeita as obrigações assumidas no acordo. Todas as
providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser
informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer
tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem,
propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências
que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de
invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento
a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
A
não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa
de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de
Mauriti implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a
incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de
responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade,
estabelece, por fim, o TAC.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)


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