A previdência complementar do regime próprio do Estado, instituída em 2014, deve finalmente sair do papel no próximo ano |
Os
servidores que ingressarem no poder público após a regulamentação da
previdência complementar estadual, o que deve acontecer no próximo ano, terão
direito à aposentadoria com o mesmo teto estabelecido para o regime geral do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. Ainda assim, os
servidores com salários superiores poderão aumentar a renda aderindo à
previdência complementar, o que é facultativo.
Instituída
em 2014, a previdência complementar do regime próprio do Estado deve finalmente
sair do papel no próximo ano, caso seja aprovada na Assembleia Legislativa a
proposta para criação de uma fundação gestora da previdência civil, militar e
complementar dos servidores do Estado, que será encaminhada pelo governo ao
parlamento tão logo sejam retomados os trabalhos na Casa, em 1ºde fevereiro.
De
acordo com o secretário do Planejamento, Maia Júnior, além da criação de uma
estrutura para gerir a previdência, vinculada à Seplag, também será encaminhada
a regulamentação do Fundo Previdenciário (Previd) e a instituição de uma
holding patrimonial para os ativos do Estado. Esta última estrutura funciona
como uma administradora dos próprios bens, organizando e protegendo o
patrimônio público.
A
equiparação do teto dos regimes próprios de previdência com o regime geral já
havia sido prevista também em 2014, mas como a previdência complementar não foi
constituída, a equiparação também não foi realizada. De acordo com Francisco
Rabelo, assessor da Seplag, a partir da implementação da previdência
complementar, o teto será estabelecido e os servidores que receberem salários
de valores superiores poderão contribuir com o novo fundo para complementar a
renda, contando também com a contribuição do Estado.
A
proposta a ser enviada pelo Estado, entretanto, não traz mudanças sobre idade
para aposentadoria ou tempo mínimo de contribuição, que são questões de
competência federal e devem ser definidas no projeto de Reforma da Previdência
que tramita na Câmara dos Deputados, de iniciativa do governo federal. Essas
alterações também vão impactar na aposentadoria dos servidores públicos.
Adaptações
De
acordo com o economista Célio Fernando, que participa de um grupo de trabalho
para avaliar os ativos do Estado e passivos previdenciários, as modificações
são uma consolidação de um planejamento que já vem sendo feito há anos no
Estado. "Já tinha instituído um regime de capitalização, foram reordenadas
as contribuições dos servidores do Estado em 2016 (de 11% para 14%). Agora,
entram as últimas adaptações", aponta.
Como
essa mudança afetará a aposentadoria de servidores que ainda não entraram no
poder público, o impacto só será sentido nas finanças públicas estaduais daqui
a cerca de 30 anos. Por enquanto, para lidar com o déficit da previdência
estadual, que encerrou 2016 com um rombo de R$ 1,43 bilhão, o economista aponta
que o Estado já tem as previsões necessárias, com valores contingenciados para
equilibrar as contas.
Célio
Fernando argumenta que a discussão de alterações na previdência precisa levar
em consideração uma visão sistêmica do Estado. "No Brasil, se discute o
regime geral, mas não se discute uma reforma administrativa, o que seria
crucial - saber o tamanho do estado e como ele funciona para saber resolver o
futuro. Previdência não funciona só com a folha de pagamento", explica o
economista. "Não se pensa, por exemplo, se um servidor com idade avançada
irá contribuir para a eficiência do estado", acrescenta.
Ele
destaca que a iniciativa tomada pelo governo em relação ao regime próprio de
previdência auxilia, no longo prazo, o equilíbrio das contas e consequente
maior capacidade de investimento. "O governo pensou em um plano de
investimentos, com o Ceará Veloz, e um de desenvolvimento de Estado, como é o
Ceará 2050, pensando não só no controle de gastos em si, mas de equilíbrio de
longo prazo". (Diário do
Nordeste)
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