O
ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
FOTO: Carlos Moura-STF
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O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta
sexta-feira (2) uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que barrava a
privatização da Eletrobras.
A
decisão do ministro atende a um pedido da Câmara, apresentado ao STF no último
dia 15 de janeiro. A Advocacia Geral da União, que representa o governo na
Justiça, fez o mesmo pedido.
No
dia 11 de janeiro, o juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, suspendeu parte de uma medida provisória do
governo que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias – como Furnas, Chesf,
Eletronorte, Eletrosul e CGTEE – dentro do programa de desestatização.
Na
decisão, o magistrado argumentava que a medida não tinha urgência (um dos
pré-requisitos para a edição de uma medida provisória), alterava de forma
“substancial” a configuração do setor elétrico e foi editada "no apagar
das luzes" do ano de 2017, sem uma “imprescindível” participação do
Congresso.
Ao
derrubar a decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o juiz usurpou competência
do STF, pois quis eliminar uma norma que só a Suprema Corte poderia.
“A
ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa
do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender
abstratamente os efeitos do art. 3º, inciso I, da MP 814/2017, o que,
inevitavelmente, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo
semelhante ao produzido por esta Corte nas ações direta de
inconstitucionalidade”, escreveu no despacho.
Ação
Na
ação levada ao STF, a Câmara argumentou que a urgência da medida provisória se
justifica pelo “contexto de adequação fiscal das contas públicas”.
O
governo espera fazer o leilão de privatização da Eletrobras ainda em 2018 e
arrecadar R$ 12,2 bilhões com ele. Nesta sexta, devido à incerteza sobre a
possibilidade de realizar o leilão – e de poder contar com essa receita extra
-, o governo anunciou um corte de gastos previstos no orçamento deste ano.
“Dessa
suspensão decorrem danos irreparáveis a cada dia, visto que as atividades de
avaliação e preparo do processo de desestatização da Eletrobras e suas
subsidiárias, encetado por meio de consultas públicas já no ano de 2017, estão
interditadas ao Poder Executivo Federal”, diz a ação, assinada por advogados da
Câmara.
A
AGU também apontou “efeitos danosos” na decisão da Justiça Federal, “que
colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”.
A
AGU diz que orçamento de 2018 prevê receitas de R$ 18,9 bilhões no setor
elétrico, dos quais R$ 12,2 bilhões ligados às concessões de usinas da
Eletrobrás que dependem da privatização da empresa.
Na
ação levada ao STF, a AGU disse também que a Justiça Federal não tem
competência para declarar parte da medida provisória inconstitucional, sem
partir de um caso concreto. (G1)
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