Com
a queda da taxa básica de juros (Selic) desde 2016, as taxas de juros para financiamentos
imobiliários oferecidos pelos bancos passaram a ser mais atrativas para o
consumidor. Em agosto daquele ano, as taxas para pessoa física variavam de
7,44% a 11,31% ao ano. Hoje, as taxas reguladas variam de 7,06%, na Caixa
Econômica Federal, até 9,55%, no Itaú Unibanco, segundo dados do Banco Central
referentes a junho.
No
entanto, apesar dessa redução, as exigências das instituições financeiras para
concessão do crédito imobiliário e condições de financiamento ainda deixam a
desejar e, em muitos casos, acabam travando as vendas. Segundo o
vice-presidente da área imobiliária do Sindicato das Construtoras do Ceará
(Sinduscon-CE), José Carlos Gama, os efeitos da queda dos juros ainda não é
sentido pelo setor imobiliário local. Ele acredita que uma flexibilização na
análise de crédito teria um impacto positivo ainda maior do que a redução do
custo do financiamento.
Gama
diz que, de modo geral, a avaliação de renda que os bancos fazem hoje acaba
inviabilizando a compra de imóveis por pessoas que têm outros tipos de renda
além daquela comprovada na carteira de trabalho, por exemplo. "A análise
de crédito feita pelos bancos ainda restringe muito, porque ela analisa apenas
a renda formal. Então, a proposta que a gente tem feito é que o banco pudesse
avaliar também a renda informal. Vários compradores que compram o imóvel no
lançamento acaba sendo obrigado a fazer uma poupança durante o prazo de
construção para dar a entrada e o banco poderia avaliar esse histórico.
Para
imóveis de até R$ 950 mil, o Bradesco oferece taxas de 8,95% ao ano e para
imóveis de R$ 950 mil até R$ 5 milhões, a taxa anual é de 9,45% ao ano. Para
ambas as faixas, o banco financia até 80% do imóvel em até 30 anos, com
parcelas a partir de R$ 200.
Já
o Itaú financia 82% de imóveis residenciais a partir de R$ 134 mil, sem limite
máximo, para financiamento com valor mínimo de R$ 100 mil. Quanto a renda
exigida, a instituição permite que pessoas casadas ou que convivem em união
estável possam compor a renda com o cônjuge. E, caso o cliente seja solteiro,
ele poderá somar a renda com a de qualquer outra pessoa, desde que ela também
não seja casada ou conviva em união estável. A prestação e o saldo devedor são
reajustados mensalmente pelo índice de atualização da caderneta de poupança, atualmente,
a Taxa Referencial (TR).
A
linha de crédito Banco do Brasil também financia até 80% do imóvel residencial
(novo ou usado) em até 420 meses. Para imóveis enquadrados nas normas do
sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme as regras do Manual do FGTS, é
possível utilizar seu FGTS na entrada, amortização e liquidação do crédito
imobiliário. Além disso, o Banco do Brasil permite o financiamento de despesas
da compra do seu imóvel, como ITBI, custos de cartório e tarifas de avaliação,
com os mesmos prazos e taxas.
Uso do
FGTS
No
fim de julho, o governo federal elevou o limite de valor dos financiamentos de
imóveis que permitem o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto do imóvel financiado
dentro do SFH de R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão em todos os estados do país. Na
terça-feira (7), o ministro de Secretaria de Governo, Carlos Marun, que existe
uma "tendência" no governo de antecipar para este ano o aumento do
novo teto que, inicialmente, começaria a valer em 1º de janeiro de 2019. (Diário do Nordeste)
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