Em
virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser
realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona
eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos,
organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se
abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante
exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas,
cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou
quaisquer meios de divulgação.
Conforme
o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover
candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político,
dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta
também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização
de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem
como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar
comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da
Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A
inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra
os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação
pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação
de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes
à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A
conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade
administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal
nº 8.429/92. (Assessoria de Comunicação
do MPCE)
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