A Seguradora Líder,
administradora do prêmio de seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
em todo o Brasil, foi vitoriosa na ação em que o Instituto de Defesa do
Consumidor (IPEDC) solicitava a suspensão do prazo limite para o pagamento do Seguro no
Ceará para 31 de janeiro de 2018. O motorista que não quitasse o imposto
estaria descoberto em caso de acidentes, e a decisão, divulgada em um período
pequeno até o prazo, gerou polêmica no Estado.
A
ação tinha como tese inicial, a alegação (por parte do IPEDC) de que a
antecipação de surpresa do vencimento do DPVAT não era justa, visto que as
pessoas estavam acostumadas a realizar o seu pagamento juntamente com o
licenciamento de seus veículos, afrontando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Com a antecipação, o pagamento do DPVAT ficou próximo ao do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O
argumento resultou em Sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Ceará. Nela, a
Justiça Federal do Estado decidiu que “não ocorre qualquer ilegalidade no ato
impugnado de antecipar o vencimento do DPVAT”. A Justiça destacou ainda que não
há relação de consumo entre os proprietários de veículos e beneficiários do
Seguro DPVAT e a Seguradora Líder.
A
Líder seguradora ressaltou que os proprietários de veículos que ainda não
tenham quitado o Seguro DPVAT 2018 podem acessar seu site e emitir a guia de pagamento (https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-como-pagar.aspx), sem
incidência de multa ou juros. A quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória
para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do
veículo e de porte obrigatório.
Assim,
o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) não vai multar motoristas que
não estejam em dias com a quitação. O Detran informou que por ser uma decisão
em primeira instância, cabe recurso, o que não significa que o órgão vai
recorrer pois não houve notificação. A indenização pelo Seguro DPVAT é um
direito dos mais de 208 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros
ou pedestres. Somente neste ano, de janeiro a agosto, já foram pagos quase 16
mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito no estado do Ceará. Na
última década, esse número ultrapassou os 4,5 milhões no País; 378.389 no
Ceará.
Em
2017, Fortaleza foi a segunda capital em números de ocorrências de acidentes,
baseados nas indenizações pleiteadas e pagas, com 3.908 indenizações por morte,
invalidez ou despesas médicas e hospitalares. O DPVAT tem a importância de
assegurar não só o motorista do automóvel, como o passageiro e o pedestre, em
caso de acidentes. “Esse entendimento não difere pelo fato de a vítima ser ou
não proprietária do veículo, o que destaca claramente a índole social do
seguro”, declara a decisão da Justiça Federal.
Para
o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-CE), Sávio Aguiar, a conduta da seguradora ao não cobrar multas ou
juros a quem não cumpriu o prazo de surpresa foi positiva. “A maior discussão
foi sobre ferir uma questão, digamos, histórica, de sempre ter sido um costume
realizar o pagamento no mesmo mês de licenciamento do veículo (prazo este
postulado pelo Detran). Por isso, já estamos atentos ao período inicial do ano
de 2019, para que não haja nenhum prejuízo ao beneficiado pelo seguro”,
declarou. (Diário do Nordeste)

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