A
margem consignada de aposentados ficará bloqueada enquanto houver apuração de
denúncia de desconto indevido no benefício. A nova regra está em uma resolução
publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, para reforçar o combate a
fraudes no crédito consignado de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Quando
o segurado identifica um desconto não autorizado no seu benefício, ele deve
encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente
suspenso. A partir da reclamação do titular do benefício, a margem consignada
ficará bloqueada até o final da apuração da denúncia.
Pela
norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito
logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia,
porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio da margem de
consignação continua imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de
apuração da denúncia feita pelo segurado.
Segundo
o INSS, a margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja
considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores
descontados indevidamente.
Caso
fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser
efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição
financeira que concedeu o empréstimo, informou o INSS.
De
acordo com o órgão, a norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram
identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se
do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou
comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro
empréstimo também era devido.
A
reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de
forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS,
pela Central 135 ou pela internet.
Em
todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para
preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de
empréstimo consignado.
De
acordo com resolução, a apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias,
prorrogável por igual período, mediante justificativa. (Agência Brasil)
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