Em
vigor desde 2015, a fórmula para aposentadoria por tempo de contribuição 85/95
ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, conforme regra de transição
estabelecida pela lei 13.183/15. A legislação prevê o aumento gradual do
cálculo a cada dois anos, que soma a idade e tempo de contribuição para que o
cidadão possa se aposentar com o valor integral do benefício, passando 86 para
as mulheres e 96 para os homens no próximo ano.
Quem
está perto de se aposentar terá de refazer as contas. Em geral, quem
completaria no próximo ano 85 pontos, se mulher, ou 95, se homem, terá de
esperar mais cerca de seis meses para requerer o benefício. Isso porque, para
completar mais um ponto, seriam necessários mais seis meses de contribuição e o
mesmo período acrescentado à idade, somando um ano adicional.
É
o caso de um homem com 59 anos e cinco meses de idade e 35 anos e dois meses de
contribuição, que alcançaria 95 pontos - o mínimo para se aposentar com o valor
integral hoje - em janeiro do próximo ano. No entanto, com a vigência da
fórmula 86/96, ele só poderá requerer o benefício seis meses depois, quando
completar os 96 pontos.
Direito
adquirido
Já
aqueles que completarem até o dia 30 de dezembro o tempo mínimo na fórmula
85/95 não precisam se preocupar. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, essas pessoas já têm o
direito adquirido de requerer o benefício. Conforme a lei atual, o cálculo sobe
um ponto a cada dois anos, até chegar a regra permanente de 90/100 em 31 de
dezembro 2027, mas é provável que não vá durar tanto.
Como
não é necessário cumprir uma idade mínima, acabar com esse tipo de
aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está parada no
Congresso.
O
governo considera a modalidade um dos privilégios concedidos pelas regras
atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários
solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado,
onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8
bilhões no ano passado.
Para
Adriane, entretanto, não seria necessário ter uma idade mínima, apenas revogar
o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta
antes do tempo. "A fórmula atual já cria uma idade mínima implícita, que
reconhece quem entrou no mercado de trabalho mais cedo. Ao tirar o fator
previdenciário, retardaria quem se aposenta antes", defende. (Diário do Nordeste)
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