Apesar
do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de
ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um
candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.
De
acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel
Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados
como válidos e não são contabilizados em um resultado
eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para
defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código
Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade
atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande
equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”.
“A
nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação.
A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação
de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato
cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas
eleições." Outro caso é a opção pelo voto em branco ou
nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou
nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.
O
eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a
nenhum candidato e aperta o botão "confirma". O voto em branco é
registrado quando o eleitor pressiona o botão "branco" e em seguida a
tecla verde para confirmar.
O
professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é
contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no
caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos,
abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas
em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que,
nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes
de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber
que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais,
votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente
na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965,
que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia
com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de
menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em
1997.
Abstenções
Segundo
o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números
elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os
eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de
escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
No
próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis
candidatos. A primeira opção na urna será para deputado
federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1,
senador 2, governador e, por último, presidente da República. (Agência Brasil)
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