A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou,
nesta quarta-feira (07/11), que a Unimed do Cariri custeie sessões de pilates
para paciente diagnosticada com várias patologias reumáticas. O relator da
decisão, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que o procedimento
“é recurso que pode ser enquadrado no conceito de tratamento terapêutico por
Fisioterapia, conforme a Resolução n.º 386/2011 do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
De
acordo com os autos, a usuária do plano foi diagnosticada com Espondiloartrite
Periférica, Síndrome Miofascial, Fasceite Plantar e Neuroma de Morton, causando
severas dores musculoesqueléticas. Em decorrência, médicos prescreveram
tratamento através de sessões de pilates (três vezes por semana) com
agulhamento a seco (uma vez por semana) e sessões de osteopatia (duas vezes por
semana).
A
cooperativa médica negou o pedido alegando que não está relacionado no rol da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa razão, a paciente ajuizou
ação requerendo o fornecimento dos tratamentos em tutela de urgência.
Na
contestação, a Unimed Cariri argumentou ausência de responsabilidade quanto ao
custeio dos procedimentos requeridos. Argumentou que não possuem cobertura em
caráter obrigatório, conforme normatização da ANS.
O
Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barbalha indeferiu o pedido de tutela de
urgência. Requerendo a reforma da decisão, a usuária do plano ingressou com
agravo de instrumento (nº 0628451-17.2018.8.06.0000) no TJCE.
Ao
julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado concedeu a tutela de urgência
para a realização de três sessões por semana de pilates, a ser realizado por
fisioterapeuta, em clínica ou em domicílio. O desembargador explicou que
“embora não esteja previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da
Agência Nacional de Saúde – ANS, tal recurso terapêutico está contido dentro do
tratamento fisioterápico, logo possui cobertura expressa no regulamento de
serviços médicos prestados”.
Em
relação à osteopatia, o relator entendeu que o Conselho Federal de Medicina não
a reconhece como tratamento. “Ademais, a própria ANS em seu relatório de
Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2018 consignou que a
osteopatia só poderá ser incorporada após a avaliação, em bases científicas, de
sua segurança e efetividade, o que até o momento não ocorreu, logo não pode ser
exigida tal terapia dos planos de saúde”, explicou.
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