FOTO: José Leomar
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Segundo o procurador regional eleitoral Anastácio
Tahim Júnior, autor da ação, o então candidato é
"diretamente responsável por condutas caracterizadoras de abuso de poder
econômico, na modalidade abuso de poder religioso, bem como de todos os que
tenham contribuído significamente para a prática do ilícito".
Monitoramento
A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que os
dados que fundamentam o processo foram colhidos durante monitoramento das redes
sociais de vários candidatos no pleito de 2018. O documento cita eventos
religiosos em Iguatu, Maracanaú e Solonópole, onde
o deputado eleito André Fernandes teria se beneficiado. O futuro parlamentar
recebeu mais de 109 mil votos nas últimas eleições.
"É evidente a caracterização do abuso de poder
religioso, em gravidade suficiente a conferir aos beneficiários condição privilegiada
e odiosa na disputa", afirma Tahim. "O então candidato André
Fernandes foi beneficiado com uma espécie de publicidade extraoficial ao ser
exaltado no contexto de diversos cultos religiosos, perante milhares de fiéis
presentes no local, que lhe propicionou experimentar invejável e ilegítimo
favorecimento em evidente quebra de paridade de armas."
Defesa
Procurado pela reportagem, André Fernandes negou
abuso de poder religioso. "O que diz lá no processo é simplesmente
achismo. Eles querem dizer que acham que foi um apoio político
em culto religioso, mas em nenhum momento conseguem provar que houve abuso de
poder religioso", explica Fernandes.
"Se aconteceu foi uma oração e, desde que eu
sabia, isso é permitido. Muitas pessoas
receberam orações. Nada mais do que isso", argumenta. O deputado estadual
eleito afirmou que vai se defender no processo. "Tenho certeza que tudo
vai dar certo. Quem não deve, não teme". (Diário do Nordeste)
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