O
decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de
doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União,
na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro
assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de
reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em
São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da
Casa Civil, Jorge
Antônio de Oliveira Francisco.
Direitos
O
texto autoriza o indulto
em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira
adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição
precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo
juiz executor da pena.
No
decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que,
simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados
contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que
comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução.
O
indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna
ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio
terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por
médico designado pelo juízo da execução.
Sem
indulto
Há
restrições no decreto, como a proibição
do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva),
crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados
presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por
envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio
sexual.
Também
estão vetados ao
benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores,
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança, adolescente ou de vulnerável.
O
decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico
de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de
liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram
suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
De
acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado,
não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
Defensoria
Pública
A
lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria
Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da
execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O
decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença
tenha transitado
em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de
recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de
recolhimento.
O
indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após
o julgamento em segunda instância.
(Agência Brasil)
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