O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Brejo Santo, ajuizou, nesta sexta-feira (08/02), Ação Civil Pública
(ACP) em face do Município de Brejo Santo visando à suspensão de processo
seletivo que visa a contratação temporária de agentes de endemias.
De
acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, em 16 de janeiro
de 2019 foi instaurado procedimento administrativo na Promotoria de Justiça
após notícias sobre possíveis irregularidades no Edital de seleção pública simplificada
nº 001/2019, que tinha por objeto a contratação de agentes comunitários de
combate a endemias. Ocorre que, sendo identificadas, naquela ocasião, uma
série de irregularidades, expediu-se recomendação à prefeita de Brejo Santo,
sugerindo a anulação do certame e da adoção de uma série de providências e, em
caso de publicação de novo edital com o mesmo objetivo, fosse exigido provas ou
provas e títulos para a seleção dos candidatos.
Em
resposta, o Município informou que acolheria integralmente a Recomendação. No
entanto, resolveu lançar novo edital (Edital nº 02/2019) e, embora tenha se
comprometido a cumprir a recomendação em sua integralidade, reproduziu, quase
que integralmente, as cláusulas do certame anterior. A título de exemplo,
o membro do MPCE destaca o item 6.1 do novo edital, que prevê a realização do
processo em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, por meio
de avaliação curricular e documental.
Além
disso, o representante do MPCE ressalta que a Lei nº 11.350/2006, que disciplina
as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias, em seu artigo 9º, é expressa no sentido de que “A contratação de
agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deverá ser
precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos”.
Por
fim, o MPCE requereu ainda o reconhecimento de ato de improbidade
administrativa por parte da prefeita de Brejo Santo, Teresa Maria Landim
Tavares, e da secretária de Saúde, Soraya Fajardo Correia Landim.
De
acordo com a inicial, a improbidade administrativa em razão da violação de
princípios da administração pública é evidente, na medida que, embora cientes
das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, insistiram as demandadas
em praticar ato administrativo caracterizador de ato de improbidade
administrativa.
Na
ACP, o MPCE requer a anulação do edital n. 002/2019 e que o Município seja
proibido de realizar nova seleção pública com o mesmo objeto sem prévia
obediência das regras legais citadas. Requereu, por fim, a imediata
revogação dos contratos temporários firmados com base no referido edital, em
sendo o caso.
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