Começou
a tramitar nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Ceará, o
Projeto de Lei 11/19 que prevê multa para os responsáveis pelas linhas
telefônicas que sejam identificadas passando trote para o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para o Corpo de Bombeiros Militar, para
as polícias Civil e Militar ou para qualquer outro serviço de urgência e
emergência mantido pelo Estado do Ceará.
Dados
da CIOPS apontam que cerca de 22 mil ligações são recebidas por dia em todo o
Ceará e aproximadamente 30% são consideradas trote. As chamadas indevidas
causam prejuízo operacional, financeiro e, principalmente, social.
“Alguns
municípios têm apenas uma ambulância em suas bases, se elas se deslocam para
atender a um trote, quando um cidadão de bem realmente precisar, o veículo
estará ocupado a serviço de uma suposta brincadeira. O mesmo acontece com as
polícias e os bombeiros”, afirma o deputado estadual Marcos Sobreira (PDT),
autor do Projeto.
O
trote telefônico é crime de acordo com o artigo 266 do Código Penal que
descreve: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator
poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
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