Manifestação do Dia Internacional do Trabalho em 2018. Entidades sindicais foram afetadas pela Reforma Trabalhista |
Desde
a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical
deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de
contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a
descontar diretamente da folha dos empregados.
O
secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Rogério Marinho (PSDB),
que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, explicou, na
rede social Twitter,
que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da
contribuição sindical.
Pelo
texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será
encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade
de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado
o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em
junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de
entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical,
equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte
manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição. (Agência Brasil)
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