FOTO: Marcelo Camargo |
A
pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva
como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do
salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um
salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima
de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O
motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o
faturamento como contribuinte
individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a
um benefício maior que o salário mínimo.
Nas
duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito
a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas
mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o
seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como
autônomo, não como funcionário de uma empresa. (Agência Brasil)
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