FOTO: Wilson Dias |
O
texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso
não haja recurso para análise pelo plenário.
Segundo
o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da
data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, se o
pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá
acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período
da prova.
O
texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até 30
minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de
amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será
compensado integralmente para a realização da prova.
O
novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito
à amamentação e conceda o prazo para a solicitação. (Agência Brasil)
Postar um comentário