O
mesmo advogado que conseguiu derrubar um decreto do então presidente Michel
Temer (MDB) contra um desmatamento na Amazônia, em agosto de 2017, agora volta
à Justiça Federal para pedir a interdição de Jair Bolsonaro (PSL). Na manhã
desta sexta-feira, 6, véspera do feriado da Independência do Brasil, o cearense
Antonio Carlos Fernandes, 69, entrou com uma ação popular. “É um instrumento
legal que os brasileiros pouco usam”, disse.
Na
ação popular, protocolada na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o
advogado argumenta que Jair Messias Bolsonaro “demonstra a cada dia, de forma
notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os
atos da vida política imposta pelo alto cargo que ocupa”.
Antônio
Carlos Fernandes escreve que “o atual presidente, que foi para a reserva do
Exército Brasileiro por ‘insanidade mental’ há mais de 30 anos, parece não ter
curado da doença mental” atestada pela Força Armada que o promoveu até capitão.
“Todos
os dias praticamente, desde o início do governo em 1º/1/2019, ele assusta a
nação e afronta a Constituição que jurou cumprir com declarações que transitam
da escatologia à sandice e passando pela irresponsabilidade”, descreve o também
professor do curso de Direito da Faculdade de Fortaleza (Unifor).
O
autor da ação popular 56 cita exemplos de ataques à Constituição Federal. “O
interditando não respeita atacando minorias; expressando seus preconceitos de
origem em relação aos nordestinos; de raça e etnia, quando ataca quilombolas e
índios; de cor quando afirma que um filho seu não casaria com uma negra;
declarando ainda homofobia e misoginia em várias de suas falas, atacando
finalmente, a Constituição de 1988, em seu artigo 3º, inciso IV”.
Bolsonaro,
na visão do advogado cearense, também desrespeita a democracia e o Estado de
Direito “com o apoio irrestrito à Revolução de 1965. Não reconhece a Lei de
Anistia na medida em que tem um notório torturador – Carlos Brilhante Ustra –
como ídolo e herói, desrespeitando a memória dos mortos e desaparecidos. Como
no recente episódio em que agrediu o atual presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil, afirmando saber dizer como o pai (do presidente da OAB)
foi assassinado – contrariando documentos oficiais da Comissão da Verdade”,
escreveu Antonio Carlos Fernandes.
A
petição popular lista mais de duas dezenas de situações em que Jair Bolsonaro
teria se envolvido com atos que demonstram “insanidade”, segundo o advogado, ou
desrespeitos à legislação brasileira. Caso com o suposto nepotismo em andamento
a indicação do filho e deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) para a
Embaixada do Brasil nos Estados Unidos e toda a sequência de fatos que deu na
crise ambiental e destruição de parte da floresta Amazônica.
Antônio
Carlos Fernandes pede ao juiz que, baseado na lei 4.657 de 4/9/42 com redação
da Lei 12.376 de 30/12/10, artigo 4º (de Introdução às normas do Direito
brasileiro), puna pela apreciação do pedido de interdição. Vez que, no “caso de
omissão legislativa, o julgador decidirá o caso concreto de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito".
O
advogado pede ao juiz, “pelo bem comum da nação brasileira”, que interdite “o
atual presidente da República e “determine a produção de prova pericial
nomeando uma equipe de expertos para atestar ou não a sanidade mental” de Jair
Bolsonaro.
Michel
Temer x Amazônia
Em
28 de agosto de 2017, o advogado e professor universitário Antonio Carlos
Fernandes enviou à Justiça Federal da 1ª Região, do computador da sua casa em
Fortaleza, ação
popular para anular o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que extinguia a
Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) da Amazônia. Menos de 24
horas depois, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo deferiu uma liminar
atendendo o pedido.
Antonio
Carlos ficou conhecido nacionalmente em 2015, quando um vídeo em que ele chama
a então presidente Dilma Rousseff (PT) de “linda” viralizou na internet. “Nós
temos a mesma idade, presidenta, é uma pena que nós não nos encontramos na
juventude”, disse durante um evento em Fortaleza (Unifor) onde a então
presidenta participava de um debate.
Na
época da ação popular contra o ato de Michel Temer, o advogado afirmou que o
fez motivado pelo exercício da cidadania. “Quando eu vi a classe artística e o
mundo todo se rebelando contra a atitude do Temer, eu disse: “Eu vou estudar
esse assunto”. O Temer é um constitucionalista, eu inclusive tenho livros dele,
mas ele infringiu o artigo 225 da Constituição nos incisos IV e VII e no
parágrafo 4º. A Constituição é clara nesse sentido, que qualquer intervenção
nas áreas da Amazônia, de preservação ambiental e onde tem comunidades
indígenas só pode ser feita com aprovação do Congresso Nacional na forma de lei
específica. A Constituição diz que ele tem que mandar um projeto de lei e o
Congresso tem que aprovar, mas o Temer fez a partir de um decreto. É flagrante
a inconstitucionalidade, esse é o fundamento do meu pedido e foi também o
fundamento da decisão do juiz”, afirmou à época em entrevista para o jornal.
(Jornal
O Povo)
Mais um querendo 15 minutos de fama
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