A
Enel Distribuição está descumprindo a lei Nº 334/2019, de autoria do presidente
da Câmara Municipal de Aurora, vereador Wellington Rodrigues de Lima, que
proíbe empresas e concessionárias de interromper o fornecimento de energia
elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, no âmbito do município
de Aurora. O caso foi denunciado nesta sexta-feira (20), pelo vereador Osasco
Gonçalves.
O
parlamentar esteve na sede da concessionária em Aurora e constatou que várias
pessoas tiveram a energia cortada nesta sexta-feira, o que infringe a lei
municipal.
Lei
Nº 334/2019
A
lei Nº 334/2019 diz que a proibição de interrupção de fornecimento tem início às
8 horas de sexta-feira até às 12 horas da segunda-feira subsequente. A norma
também vale para o período das 8 horas do último dia útil anterior a qualquer
feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às
12 horas do primeiro dia útil subsequente.
As
empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.
Os
valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades desta lei, serão
aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de
água, que competem ao município.
Resolução
Aneel
A
resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do
consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa)
dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.
(Fonte:
Site Aurora Notícias)
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