A Enel Distribuição está descumprindo a lei Nº 334/2019, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Aurora, vereador Wellington Rodrigues de Lima, que proíbe empresas e concessionárias de interromper o fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, no âmbito do município de Aurora. O caso foi denunciado nesta sexta-feira (20), pelo vereador Osasco Gonçalves.

O parlamentar esteve na sede da concessionária em Aurora e constatou que várias pessoas tiveram a energia cortada nesta sexta-feira, o que infringe a lei municipal.


Lei Nº 334/2019
A lei Nº 334/2019 diz que a proibição de interrupção de fornecimento tem início às 8 horas de sexta-feira até às 12 horas da segunda-feira subsequente. A norma também vale para o período das 8 horas do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às 12 horas do primeiro dia útil subsequente.

As empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.

Os valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades desta lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água, que competem ao município.

Resolução Aneel

A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.                        

(Fonte: Site Aurora Notícias)

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